Voo atrasado
A empresa deve avisar você, inclusive por canais digitais, assim que souber do atraso, informando a nova previsão, as alternativas de reacomodação ou reembolso e como obter a assistência. Durante a espera:
Alimentação: refeição, voucher ou crédito equivalente.
Se houver pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta. Quem mora na cidade de origem pode receber só o transporte até em casa.
Você escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte.
Res. ANAC 400/2016, arts. 20, 21, 26 e 27, com redação da Res. 813/2026

