FLÁVIO SCHNEIDERADVOGADO

Overbooking: impedido de embarcar, e agora?

Você fez o check-in, chegou no horário e mesmo assim ouviu que o voo está lotado. Isso tem nome: preterição de embarque. A Resolução 400 da ANAC prevê direitos específicos para essa situação nos arts. 22 a 24.

O que é preterição de embarque

Pelo art. 22 da Resolução 400, ocorre quando a companhia deixa de transportar o passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado. O caso mais comum é o overbooking, quando foram vendidos mais lugares do que o avião comporta.

Voluntários primeiro

Antes de negar o embarque, a companhia deve procurar voluntários que aceitem viajar em outro voo mediante uma compensação negociada. Se você aceitar a proposta, a situação não é considerada preterição. Leia bem o que está sendo oferecido antes de concordar.

Se o embarque for negado contra a sua vontade

  • Compensação financeira imediata (art. 24): 250 DES em voos domésticos e 500 DES em voos internacionais. DES (Direito Especial de Saque) é uma unidade de referência do FMI, cujo valor em reais varia com o câmbio.
  • Escolha entre reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte (art. 21).
  • Assistência material durante a espera, nos mesmos prazos do atraso (arts. 26 e 27).
Dica prática: peça à companhia um registro por escrito de que o embarque foi negado e do motivo. Esse documento facilita qualquer pedido posterior.

A compensação encerra o assunto?

Não necessariamente. A compensação imediata é uma obrigação prevista na regulamentação da ANAC. Se a preterição causou outros prejuízos, como a perda de um compromisso ou de uma diária já paga, eles podem ser analisados à parte, conforme as provas do caso.

Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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