FLÁVIO SCHNEIDERADVOGADO

Atraso de voo gera indenização por dano moral?

Muita gente acredita que todo voo atrasado gera indenização automática. Não é assim. Entender o que a lei e os tribunais exigem ajuda a avaliar o seu caso com realismo e a reunir as provas certas.

O que a lei exige desde 2020

A Lei 14.034/2020 incluiu no Código Brasileiro de Aeronáutica o art. 251-A. Ele condiciona a indenização por dano extrapatrimonial (o dano moral) decorrente de falha na execução do contrato de transporte à comprovação da efetiva ocorrência do prejuízo e da sua extensão.

O Superior Tribunal de Justiça segue a mesma linha: o simples atraso ou cancelamento não gera dano moral presumido, e cabe ao passageiro demonstrar a lesão sofrida (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 2.150.150/SP, julgado em 21/05/2024).

O que costuma ser analisado

  • A causa do atraso e se ela era evitável pela companhia
  • A duração do atraso e o horário em que aconteceu
  • Se a companhia informou e prestou a assistência material devida
  • Compromissos perdidos: trabalho, consulta, evento, conexão
  • Situações de maior vulnerabilidade, como viagem com crianças, idosos ou pessoas com deficiência

Quando a companhia não responde

O art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica afasta a responsabilidade da companhia quando ela comprovar que, por caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas para evitar o dano. A lei lista como exemplos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis:

  • restrições ao pouso ou à decolagem por condições meteorológicas adversas, impostas pelo controle do espaço aéreo;
  • restrições por indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;
  • restrições determinadas pela autoridade de aviação civil ou outro órgão público;
  • decretação de pandemia, com atos de governo que restrinjam o transporte aéreo.

A Resolução 813/2026 da ANAC reproduziu essa regra no novo art. 25-B da Resolução 400. Mesmo nesses casos, a assistência material continua devida.

Tema 1.417 do STF: o Supremo vai decidir se, nos atrasos e cancelamentos por caso fortuito ou força maior, prevalece o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor. Desde novembro de 2025 há suspensão nacional dos processos sobre o tema. Em março de 2026, o relator esclareceu que a suspensão alcança apenas as hipóteses do art. 256, § 3º, do CBA. Ações sobre falhas da própria companhia, como problemas de manutenção, overbooking ou extravio de bagagem, seguem tramitando. Até setembro de 2026, o mérito ainda não havia sido julgado.

Dano material é diferente

Gastos que você teve por causa do problema, como hotel, alimentação, transporte ou passagens novas, são dano material. Eles dependem de comprovação documental, normalmente mais simples de fazer.

Dica prática: anote horários, guarde mensagens e comprovantes e, se perdeu um compromisso, reúna documentos que mostrem isso, como convite, agendamento ou declaração.

Cada caso é um caso

Por isso a análise individual é importante. Ela permite dizer, com base nas provas e nas regras aplicáveis, se existe fundamento para um pedido, inclusive quando a resposta é que não há.

Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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